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Deverá ser apresentada até 30 dias após recebimento da notificação.
Apresentado até 30 dias após não provimento da defesa prévia.
Apresentado até 30 dias após não provimento do recurso pela JARI.
O MBN é um protocolo exclusivo criado por mim, Dr. Thiago Francis, advogado especialista em Direito de Trânsito, após anos atuando na defesa de condutores em todo o país.
Trata-se de um sistema de defesa técnico e estratégico, que atua em duas frentes simultâneas para ampliar as chances de anulação do auto de infração:
Frente ativa: pressionamos os órgãos de trânsito por meio de requerimentos formais e pedidos de esclarecimento, com o objetivo de provocar falhas administrativas que podem ser usadas posteriormente para fundamentar o pedido de nulidade.
Frente passiva: realizamos uma análise minuciosa e técnica de cada etapa do processo administrativo, buscando erros, vícios formais e omissões que tornem a autuação ilegal ou irregular — o que permite solicitar o arquivamento do auto e afastar penalidades como multas e suspensão da CNH.
Com o MBN, o que parecia inevitável se transforma em uma oportunidade real de reversão jurídica.
Fazemos uma análise minuciosa no Auto de Infração para buscar qualquer nulidade de preenchimento, se o campo "Observações" está de acordo com o Manual de Fiscalização de Trânsito etc.
Observamos se estão presentes na N.A. e N.P. todos requisitos formais estão presentes e se data de expedição não ultrapassa prazo determinado no CTB.
Solicitamos ao INMETRO a aferição inicial e anual do Etilômetro ofertado durante a abordagem para averiguar sua regularidade.
Analisamos se órgão autuador e o agente que realizou a autuação eram competentes (dentro da lei) para realizar fiscalização de trânsito.
Diferente de outros escritórios, atuamos de forma ativa pressionando o órgão autuador para que se manifeste a respeito de vários quesitos, aumentando as chances de erros da administração pública.